
Para isso, adotamos uma abordagem preventiva, eliminando e controlando riscos para preservar a saúde de todos os envolvidos e promover uma melhoria contínua na qualidade de vida.
Nossa cultura de segurança é sustentada por três princípios fundamentais: Cuidado Ativo, Segurança Sempre e Acidente Zero (CASSAZ). Esses pilares guiam nossas ações diárias, capacitando nossos profissionais a manter relações seguras e saudáveis com fornecedores e clientes.
Acreditamos que zero acidente é uma meta possível e, por isso, trabalhamos incansavelmente para alcançá-la. Como parte desse compromisso, seguimos rigorosamente 11 regras essenciais de segurança, que são verdadeiras salvaguardas para a vida.
Na Cimento Apodi, segurança não é apenas um protocolo, é um compromisso com o futuro de cada pessoa que faz parte da nossa história.
CONFIRA ABAIXO OS NOSSOS COMPROMISSOS COM A SEGURANÇA:
Garantir que qualquer evento, ou incidente de saúde, segurança ou meio ambiente, seja prontamente comunicado, registrado e investigado.
Garantir que nenhum colaborador (próprio ou parceiro) nunca trabalhe sob influência de álcool, drogas e substâncias que diminuam a aptidão para o trabalho, ou ainda porte armamento de qualquer espécie (branca/de fogo).
Garantir que qualquer intervenção em máquinas e equipamentos, sejam precedidas de avaliação de risco e emissão da respectiva Permissão de Trabalho, e com o cumprimento obrigatório das orientações estabelecidas para prevenir desvios e perdas.
Assegurar a inspeção prévia e uso correto dos equipamentos de proteção individuais e coletivos, e nunca usar ferramentas, máquinas e equipamentos improvisados ou defeituosos para executar um trabalho.
Garantir que qualquer intervenção em máquinas e equipamentos, sejam realizados após bloqueio, drenagem, aterramento e teste das fontes de energia.
Assegurar que os dispositivos e proteções de máquinas estejam no local e em funcionamento. Jamais acessar áreas restritas de máquinas ou equipamentos em operação sem a devida autorização, liberação, análise de risco e outros meios necessário de proteção.
Nenhum colaborador (próprio ou parceiro) pode realizar atividades em altura (acima de 2,0 metros do patamar), sem a devida permissão de trabalho e assegurada todas as medidas de controle.
Nenhum colaborador (próprio ou parceiro) pode acessar sozinho um espaço confinado, sem treinamento, autorização, permissão de entrada e equipamento de proteção apropriado.
Garantir que nenhum colaborador (próprio ou parceiro) de operar qualquer equipamento em nome da empresa sem que tenha a devida habilitação, autorização e identificação.
Garantir que nenhum colaborador (próprio ou parceiro) dirija veículos em nome da empresa sem que tenha a devida habilitação e autorização, e os veículos devem estar em condições seguras.
Garantir que qualquer colaborador (próprio ou parceiro) exerça a sua obrigação de interromper ou recusar um trabalho, quando estiver exposto à uma situação de grave e iminente risco que esteja colocando a sua vida e a de outros trabalhadores ou pessoas em perigo.